Providenciamos a Certidão de Desapropriação e Melhoramento junto à Prefeitura de São Paulo, entre em contato para mais informações.

 

1. O que vem a ser certidão de desapropriação?
É uma certidão onde o requerente é informado se determinado imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública ou interesse social e se já existe alguma ação de desapropriação ajuizada pela Municipalidade de São Paulo.

2. O que significa expropriado?
É aquele contra quem foi ajuizada uma ação de desapropriação. Normalmente é o proprietário do imóvel desapropriado.

3. A certidão de desapropriação fornece os elementos necessários para o registro de uma área remanescente no cartório de registro de imóveis competente?
Sim. A certidão de desapropriação, quando positiva, é acompanhada de cópia da planta expropriatória correspondente, onde estará demarcada tanto a área expropriada como a área remanescente.

4. O que é Número de Autos?
O Número de Autos é o número que identifica uma ação de desapropriação que tramita numa das varas do Fórum da Fazenda Pública.

5. Como conseguir uma cópia da Planta de Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social?

Inicialmente, o requerente deve dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Desapropriações (Desap) – Rua Conselheiro Furtado, 166, térreo – com uma cópia do decreto para verificar se o imóvel de seu interesse realmente é atingido pelo mesmo. Se o imóvel não for atingido, o pedido será indeferido. Se o imóvel for atingido, bastará preencher o requerimento próprio, anexar toda a documentação exigida, recolher o preço público e protocolar o pedido em Desap.

6. O que é certidão de melhoramento?

É uma certidão onde o requerente é informado se determinado imóvel é atingido por alguma lei aprovando a implantação de um melhoramento público.

7. Desap tem como informar aos munícipes sobre os projetos de implantação de melhoramentos públicos da Prefeitura?

Não, os projetos da Prefeitura podem ser consultados no departamento de Projetos (Proj), localizado na Praça da República, nº 154 – 10º andar.

8. É possível requerer apenas a certidão de melhoramento em Desap?
Não. Tal certidão deve ser requerida em Proj. A certidão de melhoramento pode ser requerida em Desap desde que seja solicitada conjuntamente a certidão de desapropriação.

9. Por quanto tempo é válido um decreto de utilidade pública?

O decreto tem validade de 5 anos, podendo ser alterado ou revogado.

10. Por quanto tempo é válido um decreto de interesse social?

O decreto tem validade de 2 anos, podendo ser alterado ou revogado.

11. Qualquer pessoa pode dar entrada em certidões e cópias de plantas?

Não, apenas o proprietário atual do imóvel (apresentar documentação comprobatória da situação de proprietário) ou alguém a quem este formalmente nomear como seu procurador.

12. Quais são os documentos necessários para dar entrada em requerimentos de certidões e cópias de plantas?
Cópia dos seguintes documentos:
– IPTU mais recente;
– CPF e RG;
– procuração específica com firma reconhecida;
– se for o caso, croquis do local (pode ser uma cópia do guia de ruas);
– matrícula do registro de imóveis, escritura ou compromisso de compra e venda, desde que registrado em cartório.

13. É possível solicitar certidão de dois ou mais imóveis no mesmo requerimento?

Sim, desde que os imóveis estejam localizados no mesmo setor e na mesma quadra fiscal.

14. O que fazer quando o proprietário do imóvel cuja certidão é solicitada for falecido?
O cônjuge pode apresentar a certidão de casamento e se apresentar ele próprio como requerente. Já os filhos podem anexar a cópia da certidão de óbito. Outros documentos válidos: Formal de Partilha e certidão de nomeação de Inventariante.
15. Se o imóvel for de propriedade de uma pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quais documentos devem ser apresentados e quem deve se apresentar como requerente?
Os documentos são os mesmos exigidos para pessoas físicas, além da cópia do Contrato Social e suas últimas alterações. O requerente poderá ser qualquer um dos sócios ou a pessoa a quem ele formalmente nomear como seu procurador.

16. Se o imóvel for de propriedade de uma pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, quais documentos devem ser apresentados e quem deve se apresentar como requerente?
Os documentos são os mesmos exigidos para pessoas físicas, além da cópia do Estatuto e da Ata da Última Assembléia. O requerente poderá ser o diretor presidente da empresa ou a pessoa a quem ele formalmente nomear como seu procurador.

17. É obrigatório o preenchimento do “campo 1” do requerimento (motivo)?
Sim. Os motivos mais comuns são: compra ou venda de imóvel, reforma, construção, financiamento bancário, registro de inventário e registro da área remanescente no cartório de Registro de Imóveis.

18. Como deve ser preenchido o “campo 2” (dados do imóvel)?

Ele deve ser preenchido com base no IPTU mais recente.

Desapropriação

 

 

Seu Nome

Seu E-Mail

Assunto

Sua Mensagem



 

 

 

Endereço

Seção de Registro e Controle de Desapropriação/Desap 502 Rua Conselheiro Furtado, 166 – térreo – Liberdade CEP. 01511-000 (11) 3105-7395 / 3107-9924 [email protected] Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 9h às 17