Conheça a lista de Títulos Protestáveis;

O Protesto do Título

Contrato de Aluguel

Cópia autenticada do contrato de aluguel.

Contrato de Alienação Fiduciária
Título original.

Contrato de Câmbio
Título original e “Conta gráfica”
(Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa
física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..

Cédula de Crédito Bancário por Indicação

Cédula de Crédito Comercial
Título original.

Cédula de Crédito à Exportação
Título original.

Cédula de Crédito Industrial
Título original.

Cédula de Crédito Rural
Título original.

Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.

Confissão de Dívida
Título original. Além da assinatura
do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

Certidão da Dívida Ativa
Título original.

Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do  emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35.

As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).”CHEQUES PÓS DATADOS”: cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.

É possível saber se existe algum título protestado consultando a certidão dos 10 tabelionatos

Cédula Hipotecária
Título original.

Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.

Contrato de Mútuo
Contrato original.

Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.

Cédula do Produtor Rural
Título original.

Conta de Prestação da Serviços
Título original.

Observações: Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços

Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.

Cédula Rural Hipotecária
Título original.

Cédula Rural Pignoratícia
Título original.

Duplicata de Venda Mercantil
Título original. Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas).É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.

Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega

Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.

Duplicata de Prestação de Serviços
Título original.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.

Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4

conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4

Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.

Encargos Condominiais

Letra de Câmbio
Título original

Nota de Crédito Comercial
Título original.

Nota de Crédito à Exportação
Título original.

Nota de Crédito Industrial

Título original.

Nota de Crédito Rural
Título original.

Nota Promissória
Título original.

Nota Promissória Rural

Título original.

Sentença Judicial
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.

Termo de Acordo
Original do termo.

Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art.625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000

Triplicata de Venda Mercantil

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.

Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.

Warrant

Título original.

 

Seu Nome

Seu E-Mail

Assunto

Sua Mensagem



O que pode ser Protestado em São Paulo

TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS / Cartórios e Tabelionatos / serasa / protesto direito comercial / protesto judicial / protesto cheque / protesto cambial / proteste / protesto rj /protesto titulo / Boletos bancários não podem ser protestados / Cota condominial pode ser protestada / O que pode ser Protestado? Títulos Protestáveis