Certidão é um documento oficial obtido junto a autoridade ou agente do poder Público que certifica determinado registro, ato ou fato sob sua responsabilidade dando FÉ PÚBLICA.

Reproduzindo de forma autentica e confiável textos ou documentos, tornando-se prova documental e garantindo a terceiros veracidade.

Podendo ser emitida em diversos órgãos e repartições públicas ou privadas.

Prazo para Obtenção: de um a quinze dias, dependendo da Certidão*

Art. 1° – As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada e autárquica, as empresa pública, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no  prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”.

Validade: Na maioria dos casos  30 dias, mas depende muito da certidão  podendo chegar a 6 meses.*

Período de Busca: 10 anos, 20 anos (Vintenária), 30 anos (Trintenária) e assim por diante, o período de busca depende de cada órgão. Algumas indo até a origem, ou desde sua criação.*

Pode ser: Certidão Negativa de Débitos,  Certidão Positiva de Débitos, Certidao Positiva com efeito de Negativa, Breve Relato, Inteiro Teor.

Exemplos usuais: Financiamentos, Compra e Venda de Imóveis, Espólio, Saída definitiva do País, Ingresso em: Concorrência Pública, Licitações, Clubes, Creci, Maçonaria, Baixa em Empresa, Auditorias, Busca(Localização de Bens) Cidadania entre outros.

O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, ‘b’, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988

A lei n.º 9.051/95 dispõe especificamente Defesa de Direito ou Esclarecimento de Situação Pessoal

É também ato declaratório, quanto ao seu conteúdo. Nela, o dever da Administração é somente o de certificação ou atestado do fato que seja de seu conhecimento, constante do conjunto de dados por ela armazenados, ou a emissão de uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.

Faz vezes de prova documental, reconhecendo-se em seu conceito as cópias e fotocópias de documentos.

É de se ressaltar que inseridos na expressão ‘repartição pública’, em acepção ampla, se encontram as entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais integrantes da Administração Direta ou Indireta do Estado. Todas, portanto, tem o dever de fornecer certidões, em sendo atendidas as condições estabelecidas em lei.

Tal direito não é absoluto.  É claro que é possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção.

A expedição consiste verdadeiro dever/obrigação da Administração Pública, fornecendo as informações solicitadas pelos usuários dos seus serviços, desde que atendidos os requisitos legais e respeitados os limites constitucionais da publicidade (art. 5.º, X(5) , XIV(6)  e XXXIII(7) , c/c. art. 37, § 3.º, II(8) , da CF).

Art. 116.  São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; I – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; (…) V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Ausência de reserva legal de sigilo

“o direito à certidão só é limitado pelo sigilo imposto pelo interesse público”

 

Disponibilizamos abaixo modelo do Certidão:

txt pdf xls doc

Prévias: Podemos disponibilizar prévia da Certidão através do E-Mail, facilitando e agilizando o seu dia a dia

Entrega: A entrega será feita em local determinado pelo cliente, sem custo adicional em São Paulo/SP

Locais Atendidos: São Paulo/SP, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

Solicitação: A certidão poderá ser solicitada através: Formulário de Contato do Site, E-mail, Telefone, Fax ou pessoalmente em uma das nossas sedes.

Seu Nome

Seu E-Mail

Assunto

Sua Mensagem