A Certidão de Testamento é o documento oficial da garantia do cumprimento da vontade do testador, ou seja, após seu falecimento os herdeiros necessários ou não serão obrigados a apresentar esse documento negativo para abertura do inventário que normalmente contém disposições de ordem patrimonial ou de outras naturezas.

Certidão de Testamento

Aqui iremos abordar as principais dúvidas sobre como solicitar a Certidão Negativa de Testamento: Quais os documentos necessários? Valor? Quem poderá solicitar? O que contém o documento? Prazo de elaboração e entrega? Como enviar os documentos? Como receber? Horário de Funcionamento, e os Tipos possíveis.

Certidão de Testamento

Quais os documentos necessários?

  • Cópia do Óbito (Verso caso exista)
  • Nome completo
  • Nome completo da Mãe
  • CPF
  • RG ou RNE
  • Órgão Expedidor do RG  (ex: SSP/SP – veja no verso do RG)
  • Naturalidade  (Cidade e Estado onde nasceu)

Quanto Custa a Certidão?

R$130,00(Cento e Trinta Reais) 

Para que serve ?

O objetivo desta obrigatoriedade é garantir que as vontade da pessoa falecida seja respeitada, além de ser obrigatória a apresentação junto ao Inventário.

Quem poderá solicitar?

Qualquer pessoa munida dos documentos necessários

O que contém o documento?

Se Positivo constará o local onde está o testamento (tabelionato, cidade e folhas onde está o registro)

Prazo de entrega da Certidão do Cólegio Notarial

24 à 48 Horas – Dependendo da data do óbito, inferior a um mês prazo estimado de 15 dias.

Horário de Funcionamento?

09:00 as 19:00 Horas – Porém a solicitação poderá ser feita de forma eletrônica 24 horas por dia

Certidão de Testamento OnLine

Toda documentação poderá ser enviada por E-Mail, WhatsApp ou através do nosso formulário de Contato, a Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial também será encaminhada de forma digital (online), facilitando e preservando a integridade do documento tudo de forma rápida e segura, devido a sua certificação digital a autenticidade poderá ser confirmada a um click.

Posso solicitar a pesquisa de Testamento de alguém vivo?

Não. Porque esse documento tem o intuito de preservar a última vontade da pessoa.

O Juiz está solicitando a Certidão Notarial

Todo processo de inventário é imprescindível a apresentação dessa Certidão, tanto positiva no caso de conter testamentos, quanto negativa, caso não haja.

A Certidão OnLine tem Validade?

Sim, Tanto Judicial quanto Extra Judicial

Órgão Emissor Responsável pela Emissão da Certidão de inexistência de testamento é o Colégio Notarial do Brasil

Obrigatoriedade da pesquisa antes do inventário

A Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 56/2016 tornou-se obrigatória a apresentação de certidão expedida pelo Censec, que ateste a existência ou não de testamento, para a realização dos procedimentos de inventário em cartório (Extrajudicial) ou pela via judicial.

O que é Certidão de Escritura de Testamento?

Documento elaborado no Tabelionato de Notas que contém a vontade do testador de forma expressa as disposições de última vontade.

Certidão de Testamento do Colégio Notarial do Brasil

Para a elaboração da Certidão Negativa de Testamento ou da Certidão Positiva de testamento será necessário a realização de buscas, vamos abordar todas as etapas do processo.

Solicite agora a Certidão Negativa de Testamento

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Pedido de Certidão de Testamento

Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário que os dados sejam enviados até as 19:00 Horas (Dias úteis)

Busca de Testamento

Busca Testamento

Será realizado uma pesquisa para saber se existe ou não Testamento lavrado nos Cartórios de Notas. A resultado da busca estará na própria certidão que deverá constar o local onde está a Escritura (tabelionato, cidade e folhas onde está o registro) se positiva. De posse destes dados, os familiares ou advogado sabem onde buscar cópia.

**Informamos que a atualização do sistema do RCTO ocorre da seguinte forma:

– até o dia 20, quanto a atos feitos na primeira quinzena do próprio mês.

– até o dia 5 de cada mês subsequente, quanto a atos feitos na segunda quinzena do mês anterior.

Esta pesquisa contempla os atos informados pelos tabeliães de notas de todos os estados do Brasil, dos quais os abaixo listados disponibilizaram a totalidade das informações sobre testamentos públicos, cerrados e eventuais revogações.

Certidão negativa de testamento onde tirar?

Os Estados abaixo já contemplam na busca feita pelo CNB, Porém ainda existem estados que não estão 100% informatizados. Fique atento!

  • – AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de março de 2022

    – AM: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de fevereiro de 2022

    – AP: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de julho de 2021

    – DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de março de 2022

    – ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 31 de janeiro de 2022

    – GO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de fevereiro de 2022

    – MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 28 de fevereiro de 2022

    – MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 28 de fevereiro de 2022

    – MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de junho de 2021

    – PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 31 de dezembro de 2012

    – PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012

    – PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 28 de fevereiro de 2022

    – RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 28 de fevereiro de 2022

    – RR: desde 1 de janeiro de 2000 até 28 de fevereiro de 2022

    – RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de março de 2022

    – SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de fevereiro de 2022

    – SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de setembro de 2021

    – SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 15 de março de 2022

*Informações importantes acerca de falecimentos ocorridos no estrangeiro:

Brasileiros: Óbito de brasileiros falecidos no exterior para ter efeito em território nacional deverá ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do último domicílio do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

Estrangeiros: A certidão de óbito de pessoas estrangeiras também falecidas no estrangeiro deve ser registrada em cartório Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6), acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Busca nos seguintes Estados:

Acre – ACMaranhão – MARio de Janeiro – RJ
Alagoas – ALMato Grosso – MTRio Grande do Norte – RN
Amapá – APMato Grosso do Sul – MSRio Grande do Sul – RS
Amazonas – AMMinas Gerais – MGRondônia – RO
Bahia – BAPará – PARoraima – RR
Ceará – CEParaíba – PBSanta Catarina – SC
Distrito Federal – DFParaná – PRSão Paulo – SP
Espírito Santo – ESPernambuco – PESergipe – SE
Goiás – GOPiauí – PITocantins – TO

CNB CENSEC Estados

Inventário: como saber se o falecido deixou testamento?

Para descobrir a existência ou a inexistência de testamento será necessário fazer a busca junto aos cartórios, para facilitar nossas vidas o CNB unificou essas informações que agora podem ser acessadas de qualquer lugar do mundo através da internet, nossa equipe irá providenciar a elaboração desse documento junto ao Colégio e irá entregar em formato digital, para que você possa realizar o inventário.

Colégio Notarial do Brasil – CNB

O Colégio Notarial do Brasil Órgão responsável por concentrar e armazenar as informações sobre todos os testamentos feitos na maioria dos estados brasileiros (Veja a lista dos Estados atendidos e datas)

A emissão da Certidão Negativa de Testamento se tornou obrigatória devido ao grande número de testamentos que não eram respeitados porque os envolvidos, o juiz e o cartório, desconheciam a existência do documento e não tinham como pesquisar por ele em todo o país. O objetivo desta obrigatoriedade é garantir que as vontades da pessoa falecida sejam respeitadas, Conheça os Estados Atendidos pelo Colégio Notarial do Brasil

CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB-CF – cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, inclusive a Certidão do Colégio Notarial.

Registro Central de Testamentos Online (RCTO)

Registro Central de Testamentos é um Banco de dados que congrega informações sobre eventual existência de testamentos Púbicos, cerrados ou revogados, lavrados nos tabelionatos de notas.

 

Certidão Negativa de Testamento

Certidão Negativa de Testamento

 

Após a busca no sistema do Colégio Notarial do Brasil será enviado a resposta em forma de Certidão (Documento com Fé Publica) informando que poderá vir de forma Negativa – CND, nesse caso pode-se dizer que há a inexistência de testamento em nome do pesquisado (Espólio)

Estando a Certidão Negativa de Testamento, basta prosseguir com o inventário sem problemas

Certidão Positiva de Testamento

Sinal de que o testador deixou por escrito sua ultima vontade, agora basta saber qual tipo de testamento foi lavrado.

Caso a Certidão esteja positiva ou seja contém testamento lavrado, estará constando na certidão onde está registrado o testamento, qual o cartório, Livros e folhas. Para dar continuidade ao inventário será necessário antes de prosseguir obter a Certidão de escritura de Testamento que discorre toda a vontade do falecido

Resumo: É visado por meio deste artigo a abrangência sintética das modalidades testamentárias abrangidas pelo Código Civil, mais especificamente pelos artigos 1864 a 1867 (Testamento Público); artigo 1868 (Testamento Cerrado); artigos 1876 a 1880 (Testamento Particular); artigos 1886 a 1896 (Testamentos Especiais – marítimo, aeronáutico e militar).

Consultar Testamento Público

Deverá ser escrito pelo tabelião no livro de notas. O tabelião é obrigado a escrever exatamente o que ouvir. Caso o testador não fale, haverá nulidade. É necessária a presença de duas testemunhas, que deverão acompanhar do início ao fim.

Caso a testemunha saia do local onde está sendo realizado o testamento e o tabelião não interromper o processo, acarretará na nulidade. Após a escrituração será realizada a leitura do Ato, todos deverão assinar a cédula.

Consulta ao Registro Central de Testamento Cerrado

Deverá ser escrito pelo testador ou por alguém a seu rogo. Mesmo sendo escrito pelo testador, deve ser aprovado pelo tabelião, podendo ser escrito em qualquer papel, porém como o Estado não participou, é exigido que procure o cartório para aprovar ou não o testamento. A aprovação será presenciada por duas testemunhas.

Após a assinatura realizada pelo Estado assinar o seu testamento, o tabelião irá lavrar o auto de aprovação na própria cédula testamentária, logo após a última palavra.

Após a leitura do auto de aprovação, todos deverão assinar o auto (tabelião, testador e as duas testemunhas), que será cerrado e cosido pelo tabelião.

Pesquisa de Testamento Particular

Deverá ser escrito pelo testador, não podendo conter rasura. O testador deverá assinar o seu testamento, na presença das testemunhas (no mínimo três testemunhas).

As testemunhas deverão ouvir sobre eventual existência testamento, sendo informadas do conteúdo e ouvirem, deverão assinar e se qualificarem.

Testamento Especiais (marítimo, aeronáutico e militar)

O testamento marítimo deverá ser realizado em um navio brasileiro (não pode ser estrangeiro ou particular). O Certidão comprobatória testamento aeronáutico, por sua vez, deverá ser realizado dentro de um avião de espécie militar ou comercial. Em ambos os casos, ele deverão estar em movimento, não apenas dentro do navio ou avião.

Será escrito pelo comandante na presença de duas testemunhas.

Já no caso da Busca testamento militar, o testador deverá estar a serviço das forças armadas, podendo ser militar público, militar escrito ou nuncupativo.

O militar público será realizado no tabelião do próprio quartel. Já o militar escrito é realizado pelo próprio testador, na presença de duas testemunhas e validado pelo oficial de patente.  Por fim, o nuncupativo é realizado de forma oral, que em momento de perigo realiza o testamento para duas testemunhas.

O Testamento Negativo Vital

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como a pesquisa de testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de Informação testamentária, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

Certidão de inexistência de Testamento público

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO

É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, declarada à uma tabelião de notas, Os herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Normalmente a vontade é de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.

Conclusão: O tema abordado visa mostrar de forma resumida as formas que existem de testamento, os documentos necessários para dar andamento ao inventário Judicial e Extrajudicial, quem são os órgãos responsáveis pelo registro e guarda desses documentos e viu a importância da solicitação da  Certidão de Testamento do Colégio Notarial do Brasil  e mostramos como cabe ao testador decidir qual irá atender melhor à sua vontade.

É importante lembrar que o essa é a última vontade do testador, portanto o testamento ou deverá atender à sua vontade e não a dos herdeiro.

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