Certidões em São Paulo SP, providenciamos sem burocracia, confira…

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Certidões Municípios

 

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Certidões On-Line

  • Antecessor: Pessoa que vendeu o imóvel ao vendedor atual. Sempre que a venda para o vendedor atual for menor de 60 meses, haverá necessidade de apresentar certidões em nome do(o) antecessor(es). Peça Já on-Line

 

  • Certidão de Casamento: Documento que declara o estado civil de casado das pessoas. Emitido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

  • Certidão de Casamento com averbação do estado civil: É a certidão de casamento com a averbação no verso da alteração do estado civil para Separado Judicialmente ou Divorciado.

 

  • Certidão de Casamento com averbação do óbito: É a certidão de casamento com a averbação no verso do óbito do cônjuge e do estado civil de viúvo(a).

 

  • Certidão de Óbito: É a certidão emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais constando o óbito da pessoa.

 

  • Certidão do Distribuidor Cível referente a Ações Cíveis – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual consta ações de feitos cíveis em nome do vendedor(es). Ex: Separação, Divórcio, Condomínio, Despejo, Cobrança etc.

 

  • Certidão do Distribuidor Cível referente a Ações de Executivos Fiscais das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual consta ação de execução em nome do vendedor(es).

 

  • Certidão do Distribuidor Cível referente à Falência e Concordata – Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual consta ações de falência e concordata em nome do vendedor(es).

 

  • Certidão do Distribuidor Cível referente a ações de Interdição, Tutela e Curatela – Pessoa Física: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual consta ações de interdição do(s) próprio vendedor(es), ou a informação de que ele está exercendo o cargo de tutor ou curador de outra pessoa.

 

  • Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho referente a Ações Trabalhistas – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns trabalhistas das cidades na qual consta ações de cunho trabalhista em nome do vendedor(es).

 

  • Certidão da Justiça Federal – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pela Justiça Federal da cidade na qual consta ações da Justiça Federal em nome do(s) vendedor(es). Ex: INSS, Receita Federal, ISS, etc.

 

  • Certidão Negativa do INSS (CND) – Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa

com o recolhimento do imposto do INSS. Prazo de validade na certidão. Pode ser retirada no site da

Previdência Social (www.mpas.gov.br).

 

  • Certidão de Objeto e Pé: Certidão que esclarece a situação da ação apontada nas Certidões de Distribuidores

Cíveis, Protesto, Trabalhista e Justiça Federal.

 

  • Certidão de Protesto – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos tabelionatos de protestos da cidade, na qual consta ação de protesto em nome do(s) vendedor(es).

 

  • Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF) – Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa com o recolhimento dos demais impostos federais.

 

  • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) – Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa com o recolhimento do FGTS de seus empregados.

 

  • Comprovante do local de residência: Cópia de conta de água, luz, gás, telefone, cartão de crédito, recibo de condomínio ou de aluguel acompanhados do contrato de locação, etc; com a finalidade de comprovar o local do imóvel a ser adquirido é o mesmo local o qual o Consorciado está adquirindo o imóvel.

 

  • Contrato Social – Pessoa Jurídica: Contrato de constituição da empresa e todas as suas alterações, devidamente registradas na Junta Comerciais.

 

  • Declaração de Convivência Marital: Declaração formulada pelo consorciado que no estado civil de solteiros, separados judicialmente ou divorciado, convive com outra pessoa como se casado fosse. Esta declaração poderá ser efetuada em Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

  • Declaração de Quitação de Débitos Condominiais: Declaração que conste que não há débitos condominiais do imóvel, fornecida pela administradora do condomínio ou pelo próprio síndico.

 

  • Escritura de Pacto Antenupcial: Escritura elaborada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, e é utilizada para definir a questão dos bens para o regime de casamento de comunhão total e separação total.

 

  • Estatuto Social: Contrato de constituição da empresa S/A e todas as suas alterações devidamente registradas.

 

  • IPTU – Imposto Territorial Urbano: É o documento emitido pela Prefeitura Municipal. Pode ser emitido na forma de carnê ou página individual, mas deve conter a descrição do imóvel com área do terreno, construção e valor venal.

 

  • Matrícula do Imóvel: É a certidão que contém a descrição do imóvel, os atuais e os anteriores proprietários, deve ser na forma original. É emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o do imóvel objeto da transação está registrado.

 

  • Matrícula Quinzenária do Imóvel: Certidão que contém a descrição do imóvel no período de 15 anos. Pode ser anterior à matrícula do imóvel. Necessária para todos os Estados exceto Rio de Janeiro.

 

  • Matrícula Vintenária do Imóvel: Certidão que contém a descrição do imóvel no período de 20 anos. Pode ser anterior à matrícula do imóvel. Necessária para o Estado do Rio de Janeiro.

 

  • Opção de Compra e Venda: Compromisso de Compra/Venda firmado entre Consorciado(s) e Vendedor(es) contendo os dados da transação.

 

  • Procuração: É o instrumento pelo qual uma ou mais pessoas dá(ão) poder(es) a outra(s) pessoa(s) para poder(em) atuar em seu nome. Deve ser na forma de Instrumento Público, atualizada, elaborada por Oficial de Tabelionato de Notas, contendo no seu conteúdo poderes expressos para o ato.

 

  • Registro da Escritura de Pacto Antenupcial: É o documento que comprova o registro da Escritura de Pacto Antenupcial, no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, é emitido por este Cartório.

 

  • Título Aquisitivo: o mesmo que Escritura de Compra/Venda, que contém as informações da operação de compra e venda do imóvel entre as partes envolvidas. Deve ser apresentado na forma de cópia autenticada. Pode ser por Instrumento Público ou Particular se houver agente financeiro envolvido na operação. Outros Exemplos: Formal de Partilha, Escritura de Doação, etc.